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Declaração de práticas de negócio

DECLARAÇÃO DE PRÁTICAS DE NEGÓCIO
AUTORIDADE DE REGISTRO – AR DIGITALPRO
Versão 1.0 de 14 de Fevereiro de 2020.

1. INTRODUÇÃO
Este documento estabelece os processos que envolvem a Autoridade de Registro AR
DIGITALPRO, observados pela Autoridade Certificadora Digital AC -SERPRO. Quaisquer
práticas realizadas na Autoridade de Registro e aqui descritas, seguem a Declaração de
Práticas de Certificação e as Políticas de Certificado Digital, da Autoridade Certificadora
AC SERPRO, integrante da
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.


2. IDENTIFICAÇÃO DAS POLÍTICAS DE CERTIFICADOS
As Políticas de Certificados (PC) descrevem as características e as utilizações dos
certificados de Assinatura Digital do tipo A, emitidos pela Autoridade Certificadora AC
Digital, integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
As Políticas de Certificados praticadas pela AR DIGITALPRO são:
I. Políticas de Certificados A1
II. Políticas de Certificados A3


3. CICLO DE EMISSÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
I. Consultoria;
II. Compra;
III. Agendamento;
IV. Identificação Presencial;
V. Solicitação;
VI. Validação;
VII. Verificação;
VIII. Aprovação;
IX. Geração e instalação;
X. Utilização.


4. AUTENTICAÇÃO DA IDENTIDADE DO TITULAR DO CERTIFICADO
A confirmação da identidade de um indivíduo é realizada pela AR DIGITALPRO,
vinculada à AC SERPRO, mediante a presença física do interessado, com base em
documentos oficiais legalmente aceitos e pelo processo de identificação biométrica
ICP-Brasil.
Esta AR verifica a autenticidade da identidade de pessoas físicas e jurídicas titulares de
certificados.


4.1. Identificação de um indivíduo
Para efeito de identificação de um indivíduo serão aceitos os documentos pessoas
listados abaixo, em sua versão original oficial, podendo ser físico ou digital, com vistas a
identificação de um indivíduo solicitante de certificado:
I. Registro de identidade ou passaporte se brasileiro;
II. Título de eleitor, com foto;
III. Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil;
IV. Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
Na hipótese das biometrias do titular já estarem cadastradas na base da ICP-Brasil, e
houver parecer positivo ao realizar a identificação biométrica, fica dispensada a
apresentação dos documentos acima e o certificado poderá ser liberado para emissão.
Também é necessário apresentar os seguintes documentos:
I. Comprovante de residência ou domicílio, emitido há no máximo 3 (três) meses da data
de validação presencial;
II. Fotografia da face do requerente de um certificado digital ICP-Brasil, conforme disposto
no DOC-ICP-05.03; g) Impressões digitais do requerente de um certificado digital
ICP-Brasil, conforme disposto no DOC-ICP-05.03.
NOTA 1: Entende-se como cédula de identidade os documentos oficiais, físicos ou
digitais, conforme admitidos pela legislação específica, emitidos pelas Secretarias de
Segurança Pública bem como os que, por força de lei, equivalem a documento de
identidade em todo o território nacional, desde que contenham fotografia.
NOTA 2: Os documentos digitais deverão ser verificados por meio de barramentos ou
aplicações oficiais dos entes federativos.
NOTA 3: Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de
concessionárias de serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde
conste o nome do titular; na falta desses, declaração emitida pelo titular.
NOTA 4: A emissão de certificados em nome dos absolutamente incapazes e dos
relativamente incapazes observará o disposto na lei vigente.
NOTA 5: Para a identificação de indivíduo na emissão de certificado que integra o
Documento RIC(Registro de Identidade Civil), deverá ser observado o disposto no item
3.1.1.6. da DPC - Ac Digital.
NOTA 6: Caso não haja suficiente clareza no documento apresentado, a AR deve solicitar
outro documento, preferencialmente a CNH - Carteira Nacional de Habilitação ou o
Passaporte Brasileiro.
NOTA 7: Caso haja divergência dos dados constantes do documento de identidade, a
emissão do certificado digital deverá ser suspensa e o solicitante orientado a regularizar
sua situação junto ao órgão responsável.


4.2 Identificação de uma organização
A confirmação da identidade de uma pessoa jurídica é feita com a presença física do
representante legal portando os documentos da organização legalmente aceitos.
Para o titular pessoa jurídica, será designada pessoa física como responsável pelo uso do
certificado, que será a detentora da chave privada. Preferencialmente, será designado
como responsável pelo certificado o representante legal da pessoa jurídica ou um de seus
representantes legais.
Os documentos aceitos para confirmar a identidade da pessoa jurídica são:
I. Ato constitutivo, devidamente registrado em órgão competente;
II. Documentos de eleição dos administradores, quando aplicável;
III. Lei de criação ou documento oficial de constituição no caso de pessoa jurídica criada
ou autorizada por lei
IV. Cartão CNPJ.


4.3 Verificação do dossiê do certificado
Os documentos em papel, os quais não existam formas de verificação por meio de
barramentos ou aplicações oficiais, deverão ser verificados seguindo os requisitos abaixo.
I. Por Agente de Registro distinto do que realizou a etapa de identificação;
II. Pela AR ou ainda AR própria do PSS da AC;
III. Antes do início da validade do certificado, devendo este ser revogado
automaticamente caso a verificação não tenha ocorrido até o início de sua validade.


4.4 Identificação e autenticação
Para pedidos de novas chaves antes da expiração, um novo certificado poderá ser
requerido pelo solicitante antes da expiração de seu certificado vigente, no qual deverá
enviar à AC-SERPRO uma solicitação, por meio eletrônico, assinada digitalmente com o
uso de um certificado de assinatura digital de mesmo nível de segurança do certificado a
ser renovado.
O processo de identificação e autenticação para rotinas de novas chaves antes da
expiração poderá ser conduzido segundo uma das seguintes possibilidades:
I. adoção dos mesmos requisitos e procedimentos exigidos para a solicitação do
certificado;
II. a solicitação por meio eletrônico, assinada digitalmente com o uso de certificado
vigente que seja pelo menos do mesmo nível de segurança, limitada a 1 (uma) ocorrência
sucessiva, permitida tal hipótese apenas para os certificados digitais de pessoa física;


5. SOLICITAÇÃO DO CERTIFICADO
Os requisitos e procedimentos para solicitação de emissão do certificado por esta AR são:
I. Confirmação da identidade da pessoa física ou jurídica titular do certificado.
II. Assinatura do Termo de Titularidade e Responsabilidade pelo titular ou
responsável pelo uso do certificado;
III. Autenticação biométrica do Agente de Registro responsável pela identificação e
verificação do certificado.


6. GERAÇÃO E INSTALAÇÃO DO PAR DE CHAVES
Quando o titular de certificado for uma pessoa física, esta será a responsável pela
geração dos pares de chaves criptográficas. Quando o titular for uma pessoa jurídica, este
indicará por seu representante legal no momento da emissão, a pessoa responsável pela
geração e uso do certificado.
O armazenamento do certificado deverá obedecer a Política de Certificado
correspondente, sendo:
Tipo do certificado
Mídia armazenadora
A1 Repositório protegido por senha e/ou identificação biométrica.
A3 Hardware criptográfico, homologado junto à ICP- Brasil ou com certificação INMETRO


7. REVOGAÇÃO DO CERTIFICADO DIGITAL
O certificado digital poderá ser revogado antes da expiração do prazo de validade.


7.1 Circunstância para revogação
A revogação poderá ser feita pelos seguintes motivos:
I. Quando constatada emissão imprópria ou defeituosa;
II. Quando for necessária a alteração de qualquer informação constante no certificado;
III. No caso de comprometimento da chave privada correspondente ou da mídia
armazenadora;
IV. Por determinação judicial;
V. Quando o responsável pelo uso se destituir da função;
VI. Por razões comerciais;
VII. Risco de fraude.


7.2 Quem pode solicitar revogação
A solicitação de revogação de um certificado somente poderá ser feita:
I. Por solicitação do titular do certificado;
II. Por solicitação do responsável pelo certificado, no caso de certificado de pessoas
jurídicas;
III. Por solicitação de empresa ou órgão, quando o titular do certificado fornecido por essa
empresa ou órgão for seu empregado, funcionário ou servidor;
IV. Por determinação da AC;
V. Por determinação da AR;
VI. Por determinação do Comitê Gestor da ICP-Brasil ou da AC Raiz.


7.3 Procedimentos para solicitação de revogação
I. O solicitante da revogação de um certificado deve ser identificado;
II. A solicitação de revogação é feita através de um formulário específico, permitindo a
identificação inequívoca do solicitante;
III. O procedimento para revogação do certificado pode ser realizado por todos os
Agentes de Registros habilitados na AR;
IV. As solicitações de revogação, bem como as ações delas decorrentes deverão ser
registradas e armazenadas;
V. As justificativas para a revogação de um certificado são documentadas;
VI. O processo de revogação de um certificado terminará com a geração e a publicação
de uma LCR (Lista de Certificados Revogados) que contenha o certificado revogado.


8. OBRIGAÇÕES DA AR
I. Confirmar a identidade do solicitante do certificado;
II. Encaminhar a AC solicitação de emissão ou revogação do certificado;
III. Manter a conformidade dos seus processos, procedimentos e atividades com as
normas, critérios, práticas e regras estabelecidas pela AC vinculada e pela ICP-Brasil.


9. OBRIGAÇÕES DO TITULAR DO CERTIFICADO
I. Fornecer, de modo completo e preciso, todas as informações necessárias para sua
identificação;
II. Garantir a proteção e o sigilo de suas chaves privadas, senhas e dispositivos
criptográficos;
III. Utilizar seus certificados de modo apropriado;
IV. Informar à AC emitente qualquer comprometimento de sua chave privada e
solicitar a imediata revogação do certificado correspondente.


10. DOCUMENTOS REFERENCIADOS
Os documentos abaixo são encontrados no site oficial do ITI (http://www.iti.gov.br) e
podem ser alterados quando necessários pelos órgãos competentes.

Seq Nome do documento Código

1 Características mínimas de segurança
para as AR DA ICP-BRASILDOC-ICP-03-03

2 Termo de Titularidade ADE-ICP-05.B

3 Procedimentos para identificação biométrica na
ICP-BRASILDOC-ICP-05.03

11. REFERÊNCIA BILIOGRÁFICAS
Princípios e Critérios WEBTRUST PARA AR (Webtrust Principles and Critéria for
Registration Authorities), disponível em http://www.webtrust.org.

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